Entenda o processo de verificação de aptidão dos alunos nos dois sistemas

O processo de verificação de aptidão para estágio garante conformidade com a legislação e atendimento aos requisitos educacionais, conforme a Lei nº 11.788/2008:

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Matrícula e frequência regular

atestado de matrícula e frequência fornecido pela instituição de ensino;

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Solicitação prévia de matrícula na disciplina de estágio

necessária para estágio obrigatório;

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Termo de compromisso

inclui plano de atividades e certificação do seguro;

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Plano de atividades

compatíveis com a formação do aluno;

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Você conhece os tipos de estágios existentes?

Estágio obrigatório

Faz parte da matriz curricular do curso, e para realizar esse tipo de estágio é preciso estar matriculado na disciplina de estágio supervisionado.

Estágio não obrigatório

Opcional para o aluno, ele vivência na pratica o que aprende na sala de aula, garantindo a experiência para o mercado de trabalho.

Conheça nossos sistemas para o estágio não obrigatório

PTC e Colaborar: porque dois sistemas acadêmicos?

O Sistema Colaborar facilita a gestão acadêmica, integrando alunos, professores e administração em um só ambiente. Com a transição para o PTC, um sistema mais moderno e intuitivo, a instituição melhora a experiência dos alunos.

Durante a migração, ambos os sistemas são usados para garantir a continuidade dos processos acadêmicos, como estágios e integração.

Plataforma de Estágios Unopar: Cadastro Simples e Rápido!

Um tutorial rápido para te ajudar a fazer o cadastro e explorar todas as vantagens da plataforma de estágios da Unopar.

Relação de Coordenadores de Curso

Acesse agora a lista completa dos coordenadores responsáveis por cada curso e simplifique os próximos passos na gestão e acompanhamento de estágios.

Consulte aqui

Como fazer o cadastro do
estágio não obrigatório no PTC?

Para facilitar seu cadastro no PTC, preparamos um manual detalhado. Clique no botão abaixo para acessar o passo a passo completo.

Manual de Acesso

Manual do estágio não obrigatório no Colaborar

Facilite o cadastro do estágio obrigatório com nosso sistema online. Baixe o e-book completo e tenha todas as informações que você precisa em mãos!



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Tudo o que você precisa saber sobre estágio não obrigatório

Aqui, você encontrará respostas detalhadas para as questões mais comuns sobre o estágio não obrigatório. A ideia é facilitar o seu processo de inscrição e acompanhamento de estágios. Vamos lá? Confira abaixo as principais perguntas e respostas:

De acordo com a Lei de Estágio 11.788/08, Art. 8, não é obrigatória a celebração de convênio entre a empresa concedente (campo de estágio) e a instituição de ensino para estágios não remunerados. O convênio é obrigatório apenas entre a Instituição de Ensino Superior (IES) e o agente de integração.

Para a realização de um convênio, o polo parceiro de graduação da Cogna deve abrir um chamado para a equipe de convênios encaminhar a minuta do convênio do agente de integração para análise da equipe responsável.

Para realizar o cadastro de estágio não obrigatório , a empresa ou o agente de integração deve utilizar o nosso sistema online e inserir o termo de compromisso para análise. Importante notar que os cadastros de estágio não obrigatório (remunerado) não são realizados pelos alunos.

Para acessar e cadastrar no colaborar o sistema online, utilize os seguintes dados:

Lembre-se que o mesmo login não pode ser utilizado por CNPJs diferentes.

Para trocar a senha no sistema online (Colaborar), acesse Esqueci a Senha e siga as instruções. Caso a empresa não receba a nova senha por e-mail, o polo/unidade deve abrir um chamado para a equipe verificar, informando um novo endereço de e-mail que nunca tenha sido utilizado antes.

Para acompanhar o estágio, acesse o link Acompanhar Estágio e informe o login e senha da empresa recebidos por e-mail.

Isso pode ocorrer se o mesmo login foi utilizado em CNPJs diferentes. Neste caso:

  • Empresas devem informar um novo endereço de e-mail para a equipe de estágio realizar a alteração, através do canal fale conosco.

  • Agentes de integração devem realizar um novo cadastro de estágio utilizando o login e senha master do primeiro cadastro e informar um novo endereço de e-mail que não tenha sido utilizado antes.

Para o curso de Serviço Social, é necessário inserir o plano de estágio devidamente assinado e carimbado por todas as partes. Este documento está disponível na área restrita do agente/empresa no caminho "Orientações do Sistema >> MODELO DE DOCUMENTOS PARA IMPRESSÃO >> Plano de estágio de serviço social". O curso de Serviço Social deve ter um Supervisor Acadêmico (Orientador Acadêmico) conforme a resolução CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008, Art. 1º.

Estamos em fase de mudança de sistema acadêmico, desta maneira temos dois sistemas; para saber em qual sistema você deve cadastrar o processo do aluno para validação, é necessário consultar os dois sistemas, inserindo o CPF do aluno. Desta forma, a empresa/agente poderá verificar o andamento do processo de estágio.

Para ter acesso ao passo a passo de como se cadastrar no PTC, acesse o manual de acesso, link abaixo:

1. Manual Acesso PTC - Cadastro de Agente e Empresa.pdf

Acesse nossos links úteis e tenha na palma da mão tudo o que você precisa em um só lugar!

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